Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
Da denominação, sede e objetivo
Dos associados
Da Assembléia Geral
Da administração e eleição
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Da constituição do Conselho Consultivo
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Das disposições transitórias
A Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações - APTEL, sociedade civil, caracterizada como associação para fins não econômicos, neste Estatuto também nominada simplesmente "APTEL", rege-se por este Estatuto e pela legislação pertinente, sendo constituída de pessoas jurídicas, descritas adiante, com sede e foro na Avenida Rio Branco n.º 26, sala 802, Centro, CEP 20090-001, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro. A APTEL tem prazo de duração indeterminado e pode estabelecer, manter escritórios regionais ou participar de entidades a ela subordinadas em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Parágrafo Segundo. O Plano de dispêndios ou eventuais despesas pontuais e específicas deverão ser apreciadas e aprovadas previamente pela Diretoria Executiva.
O principal objetivo da APTEL é representar e orientar as organizações Associadas nos assuntos de telecomunicações e nas inovações tecnológicas correlatas, além de servir como fórum de mediação e discussão desses assuntos, provendo o estímulo e o crescimento profissional dos integrantes dessas organizações.
Parágrafo Único. A APTEL tem ainda como principais atividades:
a) Coordenar os trabalhos dos seus Associados nas áreas relativas ao uso do espectro de radiofreqüências, manifestando-se quanto a assuntos governamentais e implementando ações decorrentes;
b) Representar os seus Associados em assuntos estratégicos de telecomunicações e correlatos junto ao Congresso Nacional, Ministérios, ANATEL, ANEEL, ANP, outros órgãos reguladores e demais entidades, nacionais e internacionais;
c) Analisar e acompanhar a legislação e a regulamentação de telecomunicações e de tecnologias emergentes correlatas, incluindo estudos e adequação do conteúdo a ser disseminado na forma das variadas técnicas portadoras, sempre buscando o estado da arte na inovação, no desenvolvimento tecnológico e nas recomendações para aplicação, promovendo ainda ações sinérgicas e agregadoras de valor, com o objetivo de participar e influir nas decisões sobre a matéria e sua regulamentação científica;
d) Interagir com os organismos públicos e privados para desenvolver e manter um posicionamento favorável nos aspectos legislativos e regulatórios, de interesse em telecomunicações privadas e assuntos correlatos, visando participar e influir nas decisões sobre a matéria e prestando assessoramento aos seus Associados;
e) Participar dos foros técnicos, normativos, jurídicos e políticos relativos a assuntos de interesse;
f) Estabelecer vínculos de cooperação e informação com entidades congêneres nacionais ou internacionais, bem como com outras instituições interessadas em trabalhos cooperativos;
g) Promover as atividades voltadas para o aprimoramento da capacitação dos integrantes dos seus Associados, favorecendo o crescimento profissional;
h) Assessorar os seus Associados no entendimento do ambiente de telecomunicações e de inovação tecnológica correlata, face às permanentes mudanças promovidas pela competição, pela introdução de novas tecnologias e pelas alterações da legislação e do mercado;
i) Promover ações que favoreçam o desenvolvimento de novos negócios de telecomunicações por parte dos seus Associados mediante o aproveitamento de suas infra-estruturas e sistemas privados;
j) Promover e divulgar conceitos, ferramentas e formas de implementação relativa às telecomunicações e assuntos correlatos para os seus Associados, em consonância com organismos nacionais e transnacionais e as instituições de ensino e pesquisa e de inovação tecnológica;
l) Promover eventos de atualização tecnológica e gerencial, bem como divulgar assuntos de interesse dos seus Associados;
m) Promover e participar de estudos técnicos visando o estabelecimento de recomendações e procedimentos relativos a sistemas, equipamentos, materiais e serviços;
n) Gerenciar os cadastros de dados referentes aos sistemas de comunicações por ondas portadoras em linhas de alta tensão e por radiofreqüência, incluindo estudos de interferências, cadastros de equipamentos e de radiofaróis;
o) Manter informações atualizadas sobre os sistemas de telecomunicações das Organizações Associadas, inclusive quanto a planos de freqüências e rotas;
p) Assessorar quanto à definição e atribuição de faixas de freqüências e os estudos necessários para atendimento aos requisitos de segurança e limites de irradiação eletromagnética no espectro alocado para os serviços de telecomunicações utilizados pelos Associados;
q) Promover assessoria especializada permanente aos seus Associados, articulando, caso necessário, a contratação de Consultoria específica para apoiar a consecução dos objetivos;
r) Representar os seus Associados junto a entidades congêneres nacionais ou internacionais, em congressos, conferências e eventos.
APTEL - Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
Avenida Rio Branco, 26, sala 802 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20090-001 - TEL: 21 2223-3253 - FAX: 21 2223-3259