Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
Da denominação, sede e objetivo
Dos associados
Da Assembléia Geral
Da administração e eleição
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Da constituição do Conselho Consultivo
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Das disposições transitórias
O quadro de Associados da APTEL será constituído por organizações que utilizam ou forneçam infra-estrutura, serviços ou produtos de telecomunicações, telecomando e telecontrole, conforme as categorias a seguir relacionadas:
a) ASSOCIADOS MANTENEDORES
Esta categoria é constituída por organizações que desejem possuir direitos associativos plenos e terem seus representantes elegíveis para quaisquer órgãos da APTEL, cujas propostas de ingresso sejam aprovadas pelo Conselho Diretor e atuem, mediante Outorgas, em pelo menos uma das seguintes atividades:
a) Energia Elétrica;
b) Petróleo;
c) Gás;
d) Mineração;
e) Saneamento;
f) Rodovias;
g) Ferrovias;
h) Hidrovias;
i) Autorizatários de Serviços Limitados Privado;
j) Autorizatários de Serviços de Comunicação Multimídia;
l) Autorizatários de Serviço Limitado Especializado.
b) ASSOCIADOS MEMBROS
Esta categoria é constituída por organizações que não se enquadram como Associados Mantenedores, cujas propostas de ingresso na APTEL sejam aprovadas pelo Conselho Diretor, que também efetuem contribuições sociais e atuem em pelo menos uma das seguintes atividades:
a) Ensino;
b) Pesquisa;
c) Consultoria;
d) Projetos;
e) Integração de Sistemas de Telecomunicações;
f) Fornecimento de Serviços e Sistemas de Telecomunicações;
g) Fabricantes de Equipamentos;
h) Associações com atuação em objetivos de interesses comuns com os da APTEL;
c) ASSOCIADOS ESPECIFICOS
Esta categoria é constituída por organizações que não se enquadram como Associados Mantenedores, mas que tenham vinculação clara e explicita a um objetivo especifico definido pelo Conselho Diretor e cujas propostas de ingresso na APTEL sejam aprovadas pela Diretoria Executiva. As contribuições sociais dessa categoria serão definidas pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro. As Associadas, nas modalidades previstas neste Artigo, credenciarão uma pessoa física para representá-las.
Parágrafo Segundo. A participação de cada Associado Específico estará restrita ao ambiente de discussão e articulação vinculado ao objetivo específico, explicitamente identificado.
Parágrafo Terceiro. Qualquer assunto que seja objeto de apreciação e deliberação por parte da Assembléia Geral, não ensejará ao Associado Específico, nesse fórum de decisão, qualquer direito de voto, sendo assegurado, no entanto, apenas o direito de voz, caso seja do seu interesse expor ou defender suas razões sobre o tema em avaliação.
Não há, entre as Associadas, direitos e obrigações recíprocas, de conformidade com parágrafo único do artigo 53 do Código Civil Brasileiro.
O Associado que atrasar, por mais de sessenta dias, o pagamento de quaisquer contribuições devidas terá suspenso automaticamente os seus direitos associativos, enquanto durar o atraso, sendo que a partir de 90 (noventa) dias de mora, o Associado poderá ser excluído da APTEL, por resolução da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro. Uma vez excluído, o ex-associado poderá ser readmitido, segundo os procedimentos normais, mediante quitação dos débitos que porventura estejam pendentes, devidamente atualizados monetariamente, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa administrativa de 2% (dois por cento).
Parágrafo Segundo. Desconsiderado qualquer fim econômico, o patrimônio e os recursos da APTEL, em nenhuma hipótese, poderão ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro. As despesas da APTEL devem guardar estreita e especifica relação com sua finalidade e devem estar de acordo com o programa orçamentário preparado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Diretor.
Poderá ser excluído o Associado que desvirtuar seu objeto social, de modo a torná-lo incompatível com os objetivos da APTEL, bem como aquele que, a critério dos organismos dirigentes da APTEL, agir contra os seus interesses.
Parágrafo único. Da decisão da Diretoria Executiva que, de conformidade com dispositivos deste Estatuto e do Regulamento Interno, decretar a exclusão de qualquer Associada, caberá sempre recurso à Assembléia Geral, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 57 do Código Civil Brasileiro.
Qualquer Associado poderá desligar-se da sociedade a qualquer momento, mediante comunicação escrita, devendo fazê-lo mediante o envio de pedido dirigido a Diretoria Executiva com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do pretendido desligamento.
Parágrafo Único. Na hipótese do desligamento de um Associado, a APTEL poderá, por seus organismos competentes, aceitar sucessor, legitimamente caracterizado como tal, em seu quadro social, conservando os direitos do Associado desligado.
APTEL - Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
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