Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
Da denominação, sede e objetivo
Dos associados
Da Assembléia Geral
Da administração e eleição
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Da constituição do Conselho Consultivo
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Das disposições transitórias
A ASSEMBLÉIA GERAL é o foro máximo da APTEL sendo constituída por representantes dos Associados Mantenedores e Membros, com exceção daqueles que tenham tido seus direitos associativos suspensos.
Parágrafo Primeiro. Cabe à Assembléia Geral:
a) Aprovar quaisquer mudanças neste Estatuto;
b) Eleger o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e seus Presidentes, além de referendar em ocasião oportuna os membros do Conselho Consultivo;
c) Eleição ou renovação de mandato dos membros da Diretoria Executiva;
d) Dispor sobre o patrimônio da APTEL, tanto em caso de aquisição de bens imóveis, quanto em caso de sua dissolução.
Parágrafo Segundo. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano e terá por objetivo deliberar sobre as seguintes matérias:
a) Apreciação do relatório e das contas da Diretoria Executiva, do balanço geral e demais demonstrações financeiras da APTEL, referentes ao exercício anterior;
b) Apreciação e aprovação do orçamento anual da APTEL, deliberando conclusivamente sobre o parecer prévio do Conselho Diretor;
Parágrafo Terceiro. A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Conselho Diretor ou de pelo menos 1/5 (um quinto) do total dos votos e nos demais casos e formas previstas neste Estatuto Social sempre que os interesses sociais o exigirem, para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
a) fixação dos objetivos e políticas da APTEL
b) estabelecimento das diretrizes básicas de organização e administração da APTEL, que deverão estar contidas em Regimento Interno;
c) nomeação, substituição ou destituição de Diretores Executivos da APTEL, quando for o caso;
d) nomeação, substituição ou destituição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, e seus suplentes, quando for o caso;
e) abertura ou extinção de escritórios e representações, nos termos do artigo 1º deste Estatuto;
f) exclusão de Associadas, em caráter de recurso, em conformidade com o previsto no Parágrafo Único do Art. 6º deste Estatuto;
g) alteração do Estatuto da APTEL;
h) recebimento e alienação de bens móveis e imóveis havidos por doação;
i) tomar as providências que julgar necessárias para proteção dos interesses da APTEL, em face dos pareceres do Conselho Fiscal;
j) deliberar sobre a participação da APTEL em outras sociedades, desde que estejam alinhadas com objetivos comuns e que seja de interesse dos Associados da APTEL;
k) deliberar a respeito da dissolução da APTEL e liquidação de seu patrimônio, ou sobre aquisição de bens imóveis, conforme previsto neste Estatuto, e;
l) referendar as designações de membros do Conselho Consultivo, a serem propostas após aprovação da Diretoria Executiva, nos termos em que se encontra definido no Art. 19 deste Estatuto.
Parágrafo Quarto. As deliberações serão tomadas por maioria simples, exigido o quorum mínimo de 1/5 (um quinto) da totalidade dos votos, exceto a que se referem às alíneas “g” e “k”, onde será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Quinto. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou, ainda por 1/5 (um quinto) da totalidade das Associadas da APTEL, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, contendo, além do local, data e hora de realização, e a ordem do dia.
Parágrafo Sexto. A primeira convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de expedição da correspondência.
Parágrafo Sétimo. Não se realizando a Assembléia em primeira convocação, a mesma será instalada em segunda convocação, 60 (sessenta) minutos após a hora marcada para a primeira convocação.
Parágrafo Oitavo. Fica garantido a 1/5 (um quinto) das Associadas o direito de promover a Assembléia Geral, conforme disposto no artigo 60 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Nono. Não será permitida a delegação de voto por procuração nas deliberações da Assembléia Geral. Cada Associada terá direito a um voto.
Parágrafo Décimo. Para poder exercer seu direito de voto nas Assembléias Gerais da APTEL as Associadas deverão estar em dia com suas obrigações sociais.
As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes.
Parágrafo Único. Para as deliberações relativas à destituição de administradores será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
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