APTEL

Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações

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Estatuto

Estatuto da Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações – Aptel

Capítulo 5
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 14º

Ao Presidente da Diretoria Executiva incumbe:

a) A representação da APTEL, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer representações públicas ou privadas, perante as autoridades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, competindo ainda ao seu Presidente atribuição de mandatário, se observando o Parágrafo Único deste artigo.

b) Em caso de impedimento do Presidente, a APTEL poderá ser representada por um dos seus Diretores, conforme precedência de substituição estabelecida previamente pelo Conselho Diretor.

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, representando-a perante o Conselho Diretor;

d) Coordenar as atividades dos outros Diretores;

e) Celebrar e assinar contratos, convênios, acordos ou quaisquer outros documentos juntamente com outro Diretor, em nome da APTEL, dentro do nível de competência fixado;

f) Nomear e exonerar os ocupantes de gerência e de assessoramento que estejam abrangidos na competência da Diretoria Executiva;

g) Admitir, promover, transferir, remover e demitir empregados, de acordo com os interesses da APTEL, ouvido os demais Diretores.

h) Solicitar a assistência, quando julgar necessário, de qualquer dos membros do Conselho Consultivo quando da elaboração de ações e projetos de interesse da APTEL, viabilizando a presença do conselheiro nos eventos ou reuniões de trabalho às expensas da Associação, observado os objetivos sociais, devendo o provisionamento do dispêndio ser aprovado conjuntamente com qualquer dos Diretores, independentemente de designação especifica.

Parágrafo Único. Os instrumentos de mandato outorgados pela APTEL, deverão ser firmados por seu Presidente, conjuntamente, com qualquer um dos Diretores sem designação especifica, que deverão, além de determinar expressamente os poderes atribuídos no mandato, indicar o prazo de vigência dos mesmos. Em caso de não indicação do prazo de vigência, o instrumento de mandato será considerado válido pelo prazo de 1 (um) ano, exceção feita a procurações outorgadas com propósito de representação em juízo, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado ao outorgado devidamente qualificado.

ARTIGO 15º

À Diretoria Executiva incumbe, além daquelas atribuições que lhe forem explicitamente delegadas pelo Conselho Diretor:

a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da APTEL;

b) zelar pela observância da Lei e deste Estatuto;

c) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Diretor e nas suas próprias reuniões;

d) administrar, gerir e superintender os bens e os negócios da APTEL, zelando pelos seus interesses;

e) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgarem úteis ou necessários;

f) distribuir entre seus membros, as funções de administração da APTEL;

g) elaborar balanços, balancetes, orçamentos e relatórios de administração a serem apresentados à Assembléia Geral para aprovação;

h) estudar e propor alterações deste Estatuto, bem como as medidas necessárias e praticar os atos regulares de caráter administrativo, financeiro e econômico de acordo com a finalidade da APTEL;

i) fazer a representação judicial ou extrajudicial da Associação, na forma prescrita no Artigo anterior;

j) Guarda dos fundos da Associação;

k) Manutenção dos documentos contábeis da Associação atualizados;

l) Levantamento dos dados para o relatório anual e a respectiva prestação de contas, apreciando-os, até 31 de janeiro, anualmente;

m) Supervisão da execução do orçamento financeiro da APTEL;

n) Autorização e fiscalização das aplicações patrimoniais da APTEL;

o) Elaboração e apresentação prévia da pauta das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, e;

p) Consolidação de suas deliberações, mediante atas lavradas no livro próprio, mantendo-os atualizados e devidamente registrados nos órgãos competentes;

Parágrafo Primeiro. Os membros da Diretoria Executiva serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de atas correspondente.

Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria Executiva, caberá à Assembléia Geral eleger o novo diretor, que completará o prazo de mandato em conformidade com o dos demais diretores.

Parágrafo Terceiro. Os membros da Diretoria Executiva deverão permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral, ou alternativamente, quando houver a indicação ad referendum do Conselho Diretor, nos termos da alínea “b” do Artigo 12 deste Estatuto.

Parágrafo Quarto. As deliberações da Diretoria Executiva constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da reunião, em caso de empate, também o voto de desempate.

Parágrafo Quinto. Compete ao Presidente, em conjunto com um Diretor, ou ainda a um Diretor em conjunto com outro Diretor, ou procurador devidamente constituído, a emissão de cheques e demais documentos que impliquem movimentação de contas correntes ou outros ativos financeiros.

Parágrafo Sexto. Mediante delegação específica, dois Diretores ou procuradores poderão assinar os referidos documentos, dentro de limites previamente estabelecidos, reiterando-se que as procurações outorgadas pela APTEL a seus empregados terão prazo determinado, poderes claramente delimitados e estabelecerão sempre a necessidade de assinaturas, em conjunto com o Presidente e um Diretor.

ARTIGO 16º

São atribuições específicas das Diretorias estabelecidas no presente Estatuto:

DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS.

a) Propor e promover eventos, seminários, congressos e treinamentos voltados para favorecer a capacitação dos Associados;

b) Propor e elaborar modelos de negócios para utilização da infra-estrutura e dos sistemas privados das empresas associadas;

c) Auxiliar na elaboração de Planos Diretores de Infra-estruturas urbanas, visando a sua otimização na prestação de serviços cujos interesses sejam de caráter público;

d) Propor e promover a celebração de alianças, convênios, parcerias com associações congêneres e entidades de ensino e pesquisa, nos aspectos de capacitação e desenvolvimento de negócios;

DIRETORIA DE REGULAMENTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL

a) Participar na formulação da regulamentação e da legislação elaboradas pelas diversas entidades regulatórias;

b) Representar a associação junto a entidades internacionais;

c) Divulgar no âmbito da Associação de toda a regulamentação pertinente disponível;

d) Acompanhar a tramitação legislativa das matérias de interesse da Associação, emitindo relatórios sobre os principais temas em discussão no Congresso Nacional;

DIRETORIA DE SISTEMAS PRIVADOS E ADMINISTRAÇÃO DE FREQUÊNCIA.

a) Promover intercâmbio de informações entre os Associados envolvendo a utilização de infra-estrutura e sistemas privados de telecomunicações;

b) Atuar nos assuntos de administração de freqüências de interesse dos Associados;

c) Promover o desenvolvimento de modelos de análise de investimentos em sistemas privados de telecomunicações dos Associados;

d) Promover intercâmbio de informações entre os Associados envolvendo a utilização de infra-estrutura e sistemas privados de telecomunicações;

DIRETORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.

a) Prospectar, conhecer e divulgar tecnologias emergentes de telecomunicações aplicáveis no desenvolvimento de infra-estruturas e sistemas privados dos Associados;

b) Promover articulação junto a fornecedores de tecnologias, visando atender às necessidades dos Associados;

c) Promover intercâmbio de informações tecnológicas entre os Associados, com ênfase para as que promovam benefícios sociais para os usuários;

d) Promover articulação junto a entidades de pesquisa, desenvolvimento e órgãos governamentais nos aspectos de inovações tecnológicas;

DIRETORIA DO FORUM APTEL BRASIL PLC

a) Promover e disseminar, de forma permanente, a discussão e o estímulo do uso e aplicações da tecnologia PLC (Power Line Communications) no Brasil;

b) Articular junto aos fabricantes, concessionárias de energia elétrica, provedores de serviços e outras entidades, tais como Universidades, Institutos de Pesquisa, Consultores, o desenvolvimento e implantação de produtos e serviços da tecnologia PLC no país;

c) Acompanhar a elaboração da regulamentação e legislação relativas ao uso da tecnologia PLC no país, interagindo com as entidades responsáveis pela suas formulações;

d) Submeter à Diretoria Executiva orçamentos, contribuições excepcionais e/ou receitas específicas adicionais que concorram para a auto-sustentação dos projetos específicos desenvolvidos no âmbito do Fórum APTEL Brasil PLC;

ARTIGO 17º

Em complemento às atribuições específicas das Diretorias da APTEL, explicitadas no Artigo 16°, deverão ser observados o que se segue:

Parágrafo Primeiro. As demais Funções Corporativas da APTEL serão exercidas diretamente pelos Diretores ou por Coordenadores indicados pela Diretoria Executiva e ratificados pelo Conselho Diretor. No caso de indicação de Coordenadores, estes ficarão diretamente subordinados à Presidência, atuando em consonância com as áreas de responsabilidade de cada Diretoria, podendo participar das reuniões da Diretoria Executiva, porém sem direito a voto.

Parágrafo Segundo. Dentre as Funções Corporativas no âmbito da APTEL, estão compreendidas as seguintes atribuições e tarefas, que serão exercidas mediante delegação na forma prescrita no Parágrafo anterior:

a) Administrativa e Financeira;
b) Captação de Recursos;
c) Coordenação e Representação Regional;
d) Coordenação e Representação Setorial;
e) Gestão de Projetos;
f) Consultoria Jurídica, e;
g) Comunicação e Marketing;

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