APTEL

Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações

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Estatuto

Estatuto da Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações – Aptel

Capítulo 6
DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 18º

O CONSELHO FISCAL da APTEL será composto por 3 (três) conselheiros residentes no país, eleitos com seus respectivos suplentes pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo que cada Associado poderá indicar apenas um conselheiro.

Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controle e auditoria da APTEL, incumbindo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Examinar e aprovar balancetes, balanços, contas e outros atos de gestão patrimonial e financeira da APTEL;

b) Registrar em atas os pareceres e resultados dos exames procedidos;

c) Submeter, até o dia 31 de março de cada ano, ou quando solicitado, ao Conselho Diretor, pareceres sobre os negócios e operações sociais do exercício, com base no balanço, no inventário e nas contas da Diretoria Executiva da APTEL;

d) Praticar, em caso de dissolução da APTEL, os atos julgados indispensáveis ao seu bom termo;

e) Requerer ao Conselho Diretor, caso necessário, mediante justificativa, o assessoramento de contador ou de firma especializada;

f) Propor ao Conselho Diretor a contratação de auditores externos independentes que deverão analisar a contabilidade da APTEL.

g) Zelar pela implantação das melhores práticas contábeis, sempre utilizando metodologia sancionada internacionalmente e a preconizada pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

Parágrafo Segundo. É vedada a remuneração de qualquer membro, efetivo ou suplente, do Conselho Fiscal.

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