Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
Da denominação, sede e objetivo
Dos associados
Da Assembléia Geral
Da administração e eleição
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Da constituição do Conselho Consultivo
Do patrimônio e do regime econômico-financeiro
Das disposições gerais
Das disposições transitórias
O CONSELHO FISCAL da APTEL será composto por 3 (três) conselheiros residentes no país, eleitos com seus respectivos suplentes pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo que cada Associado poderá indicar apenas um conselheiro.
Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controle e auditoria da APTEL, incumbindo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Examinar e aprovar balancetes, balanços, contas e outros atos de gestão patrimonial e financeira da APTEL;
b) Registrar em atas os pareceres e resultados dos exames procedidos;
c) Submeter, até o dia 31 de março de cada ano, ou quando solicitado, ao Conselho Diretor, pareceres sobre os negócios e operações sociais do exercício, com base no balanço, no inventário e nas contas da Diretoria Executiva da APTEL;
d) Praticar, em caso de dissolução da APTEL, os atos julgados indispensáveis ao seu bom termo;
e) Requerer ao Conselho Diretor, caso necessário, mediante justificativa, o assessoramento de contador ou de firma especializada;
f) Propor ao Conselho Diretor a contratação de auditores externos independentes que deverão analisar a contabilidade da APTEL.
g) Zelar pela implantação das melhores práticas contábeis, sempre utilizando metodologia sancionada internacionalmente e a preconizada pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
Parágrafo Segundo. É vedada a remuneração de qualquer membro, efetivo ou suplente, do Conselho Fiscal.
APTEL - Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações
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