APTEL

Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações

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Estatuto

Estatuto da Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações – Aptel

Capítulo 8
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME ECONÔMICO-FINANCEIRO

ARTIGO 20º

O patrimônio da APTEL será constituído pelos bens e direitos a ele incorporados, constituem-se como recursos financeiros da sociedade as receitas decorrentes de:

a) Anuidades dos seus Associados;

b) Contribuições extraordinárias dos seus Associados;

c) Doações e legados que lhe sejam destinados, desde que aceitos por decisão do Conselho Diretor;

d) Convênios, acordos de cooperação e parcerias;

e) Outros ingressos.

Parágrafo Primeiro. A denominação social somente deverá ser usada em atos ou transações relacionados com os objetivos e os interesses da APTEL.

Parágrafo Segundo. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à APTEL, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.

ARTIGO 21º

O exercício social coincidirá com o ano civil.

Parágrafo Único. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço geral, elaboradas as demonstrações financeiras e preparado o relatório da Diretoria Executiva, referente às importâncias recebidas e o dispêndio da APTEL no decorrer do exercício, a serem submetidos à apreciação prévia do Conselho Diretor e aprovação posterior da Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 22º

Até 15 de novembro de cada ano, a Diretoria Executiva deverá submeter ao Conselho Diretor a proposta de orçamento da APTEL para o exercício seguinte, de maneira a permitir sua apreciação, pelo referido Conselho.

ARTIGO 23º

A APTEL manterá contabilidade única e centralizada em sua sede.

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