APTEL

Associação de Empresas Proprietárias de Infra-
Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações

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Estatuto

Estatuto da Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações – Aptel

Capítulo 9
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 24º

No caso de dissolução da APTEL, a Assembléia Geral que resolver a liquidação dará destino ao seu patrimônio, vedado a reversão do mesmo em benefício dos Associados, obedecido os demais dispositivos legais.

Parágrafo Único. A aquisição ou alienação de bens móveis é de competência da Diretoria Executiva, sendo vedada a aquisição onerosa de bem imóveis pela APTEL, sem prévia e expressa autorização de Assembléia Geral com aprovação de quorum de 2/3 (dois terços) dos Associados, na forma da alínea “c” Parágrafo Primeiro do Artigo 8º.

ARTIGO 25º

Dos atos da Diretoria Executiva poderá caber recurso ao Conselho Diretor.

ARTIGO 26º

O Regimento Interno da APTEL regulamentará as normas estabelecidas neste Estatuto.

ARTIGO 27º

Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da APTEL.

ARTIGO 28º

Os casos omissos ou duvidosos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com expressa observância das disposições previstas nos artigos 53 a 61 - Capítulo II - Título II do Código Civil Brasileiro, bem como pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

ARTIGO 29º

A Diretoria Executiva poderá autorizar o parcelamento das anuidades dos Associados em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que no caso de Associados Específicos é permitida a adoção alternativa da contribuição de anuidades na modalidade de serviços prestados ao interesse da APTEL.

APTEL - Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações

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